quarta-feira, 15 de junho de 2011

Casa Segura

O espaço físico habitado costuma relacionar todas as coisas e pessoas, podendo incentivar, deprimir, cuidar ou colocar em risco o ser humano que o utiliza. Assim, na medida em que diminui a capacidade individual das pessoas ao aproximar-se a velhice, num processo gradual que acaba por ajustar o indivíduo às inconveniências, a pessoa acaba assumindo que ela é o problema, numa inversão completa dos valores. Na verdade, o espaço que ela habita é que tem problemas, não serve mais às suas necessidades.

Certas orientações visam oferecer aos idosos, uma ambientação mais adequada, segura e confortável que lhes dê mais independência : uma vida caseira de qualidade e dignidade.


Área Externa



Acesso fácil sem barreiras – piso externo áspero com marcações claras dos caminhos.






Porta da frente– vão igual ou maior que 80 cm livre













Espaço livre para circulação junto à porta.





Maçaneta tipo alavanca







Fechadura sobre a maçaneta






Trincos de segurança deslizantes

 


Exterior bem iluminado, facilitando a visão do interior para fora



Desníveis sempre serão vencidos por rampas, Capachos e tapetes presos, colados e embutidos



http://www.casasegura.arq.br/
 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Cresce demanda por cuidadores de idosos


Segundo especialistas, envelhecimento e falta de leitos nos hospitais impulsionam aumento da procura por esses profissionais

Com o aumento da expectativa de vida, a profissão de cuidador de idosos está se tornando cada vez mais atrativa. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a esperança de vida ao nascer no Brasil cresceu três anos no período entre 1999 e 2009. O estudo aponta que, em 1999, a expectativa de vida do brasileiro era de 70 anos e, em 2009, de 73,1 anos. 
Além disso, especialistas apontam a grande falta de leitos nos hospitais como fator para o aumento da procura desses profissionais. Segundo a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), em 2010 foram registrados 463.166 leitos, uma queda de 35, 7 mil leitos em relação ao ano anterior.
“A necessidade desses profissionais é uma realidade. É preciso prevenir doenças e orientar as famílias para que adaptem os ambientes para os idosos”, destaca Rita de Cássia Tapié, professora no curso de enfermagem da Universidade Anhembi Morumbi.

Regulamentação
Apesar dessa necessidade existente, a função ainda não é considerada uma profissão. “Está em processo de regulamentação na Câmara dos Deputados, mas não foi votada”, afirma Márcio Borges, geriatra e editor do Portal Cuidar de Idosos.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o cuidador de idosos é conceituado como trabalhador doméstico. Assim, o que vale para a empregada doméstica vale para o cuidador.

Funções
Mas o que faz um cuidador de idosos? Segundo Rita, há três modalidades nessa área: internação domiciliar (leva os recursos do hospital para casa do paciente), assistência domiciliar (pacientes que já saíram do estado agudo, mas ainda têm uma condição vulnerável que exige cuidados) e o atendimento domiciliar (cuidados de curta duração).
O cuidador substitui a família quando necessário. “É como um acompanhante, que auxilia no cuidado, dá banho e ajuda na alimentação.” Caso seja necessário procedimentos mais complexos, como internação domiciliar e medicamentos intravenosos, o profissional deve ter um nível técnico em enfermagem.
A principal função desse profissional é prevenir doenças aos idosos e trazer qualidade de vida. “O cuidador vai acompanhar o idoso em passeios, prestar atenção nas atividades cognitivas, ajudar na locomoção e lembrar os horários dos medicamentos prescritos pelo médico”, ressalta.

Perfil
O cuidador de idosos, além da responsabilidade com a saúde, deve entender que há um lado emocional envolvido, tanto da parte do paciente como da família. Esse profissional deve ter uma habilidade social. “A parte técnica é possível aprender, mas a postura ética é característica de cada profissional.”
O profissional que deseja atuar nessa área deve ter flexibilidade e paciência para entender que, no início, as famílias ficam inseguras em relação à saúde do idoso e aos cuidados que aquela pessoa deve tomar.
Formação
Para quem quer iniciar a carreira nessa área, há alguns cursos técnicos e profissionalizantes, tanto em enfermagem, quanto para cuidador de idosos.
“O cuidador não é uma profissão opcional, mas uma necessidade social. Falta iniciativa do poder público para qualificar esses profissionais”, afirma Souza, presidente da Associação dos Cuidadores de Idosos do Estado.

Salários
A faixa salarial dos cuidadores de idosos varia muito, pois os profissionais podem tanto ser contratados por cooperativas, como registrados em regime CLT. No caso dos cooperados, segundo Vanessa, o salário médio é cerca de R$ 710, já descontando o INSS.
Já para aqueles registrados em carteira, a remuneração varia também dependendo da região. Em São Paulo, é entre R$ 850 e R$ 1,5 mil. Em Minas Gerais, o valor fica entre R$ 700 a R$ 1 mil, estima o Dr.Marcio Borges.

Fonte: IG - 25/04/2011

http://www.devoltaparacasa.org.br/noticias/cresce-demanda-por-cuidadores-de-idosos



Estatuto do Idoso

O ESTATUTO DO IDOSO

Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. 
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais, cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.


Objetivo

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003,.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
  • A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
  • Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
  • O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
  • Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
  • Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
  • Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
  • 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
  • Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
  • A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.

Regiane Santinello