A profissão de cuidadores de idosos
26/02/2012 - 18:30Autor:
Aracy P. S. BalbaniA proporção de pessoas com 60 anos de idade ou mais vem aumentando de forma significativa na população brasileira, com forte impacto na rotina das famílias, na previdência social e na assistência à saúde.
Em 2011 foi lançado o Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso, iniciativa conjunta da Área Técnica da Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde e do Laboratório de Informação em Saúde (LIS) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica (ICICT) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). No link abaixo há uma biblioteca de acesso livre contendo a legislação com direitos dos idosos e inúmeros dados do IBGE e Ministério da Saúde sobre as condições de vida e de saúde nessa faixa etária.
Lembrando que cada vez mais trabalhadores formais e informais ocupam-se dos cuidados domiciliares a idosos, vai um documento anexo preparado pelo Ministério da Saúde, o Guia Prático do Cuidador de Idosos.
Para elaborarmos uma política de cuidados adequados aos idosos e assegurarmos condições dignas de vida e trabalho aos seus cuidadores, podemos enviar sugestões ao Projeto de Lei que regulamenta a profissão de cuidador de idoso, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB-MS), através do endereço
Segundo o Senado Federal, a Senadora Marta Suplicy é relatora de Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Cuidador de Idoso. O PLS 284 de 2011, de autoria do Senador Waldemir Moka, busca conferir amparo jurídico àqueles que já exercem a profissão, assim como assegurar um serviço seguro e qualificado ao idoso cuja saúde e bem-estar são diretamente afetados.
Lá é possível opinar sobre:
Políticas Públicas:O Estado deve integrar o cuidador de idoso em suas ações de saúde pública, como nas equipes do Saúde da Família?
Formação Profissional: Qual é o nível de escolaridade que deve ser exigido para exercício da profissão? A formação deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida pelo MEC?
Competências e Procedimentos: Que procedimentos o cuidador pode realizar sem conflitar com as de competência de médicos e enfermeiros? A administração de medicamentos, inclusive intravenosos, pelo cuidador pode por em risco a saúde do idoso?
Direitos Trabalhistas:O cuidador de idoso deve ter algum tratamento trabalhista distinto do disposto na CLT? Como tratar do fato do cuidador, muitas vezes, trabalhar em turnos noturnos?
Responsabilidade Criminal: O projeto deve se preocupar em coibir abusos do mau cuidador contra o idoso? Devemos criminalizar a má prática da profissão ou é suficiente o que o já dispõe o Estatuto do Idoso?